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Legislação

Resolução de Distribuição de Bolsas

Legislação
por Portal PPFIS Infis
Publicado: 18/10/2019 - 15:49
Última modificação: 15/02/2024 - 15:56
Número: 
002
Data de publicação: 
08/02/2024
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas
Tipo de legislação: 
Resolução
Tópicos: 

O Programa de Pós-Graduação em Física oferece Bolsas de Estudo?

por Portal PPFIS Infis
Publicado: 04/12/2017 - 15:49
Última modificação: 11/02/2021 - 09:52
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Projetos

Sim. Há bolsas das agências de fomento, CAPES, CNPq e FAPEMIG. As bolsas são distribuidas aos alunos matriculados seguindo critérios definidos em norma interna específica.

Tópicos: 
Serviço

Bolsas

por Portal PPFIS Infis
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 11/02/2021 - 09:52
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Bolsas
Definições: 

O Programa de Pós-Graduação em Fisica tem bolsas das seguintes agências: CAPES, Fapemig e CNPq. A concessão das bolsas aos alunos é realizada seguindo norma interna de distribuiçã de bolsas.  As bolsas de mestrado tem duração máxima de 24 meses e as de doutorado, de 48 meses. Candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES e sobre o TWAS do CNPq.

As bolsas de mestrado e doutorado tem por finalidade contribuir para a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País e permitir que o programa de Pós-graduação tenha condições adequadas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa. As bolsas são provenientes de agências de fomento à pesquisa e por isso, então condicionadas à disponibilidade desses recursos ao programa.

 

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • Dedicação integral às atividades do curso;
  • Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • Fixar residência na cidade onde realiza o curso;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

O bolsista compromete-se a manter dedicação exclusiva com as atividades da Pós-graduação.

Setor Responsável: