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Segunda Etapa do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Graduação, Pós-Graduação e Ensino Técnico

Edital voltado aos estudantes de Graduação presencial ou técnico (ESTES) e Pós-Graduação stricto sensu
por Portal PPFIS Infis
Publicado: 26/09/2020 - 20:43
Última modificação: 11/02/2021 - 09:52

O Edital tem como objetivo conceder Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis, regularmente matriculados(as) e participantes das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE), de Graduação e da Escola Técnica de Saúde (ESTES) e do Período Letivo Suplementar Excepcional no âmbito dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e que não possua superposição de auxílios de mesma finalidade (auxílio de Inclusão Digital no Edital PROAE Nº 04/2020 e auxílio da Portaria PROAE Nº 20 – Alunos conectados/MEC). As modalidades de auxílio compreenderão auxílio para acesso à rede internet e/ou auxílio para aquisição de dispositivos eletrônicos para conexão à internet, para estudantes em Curso de Graduação, Pós-graduação stricto sensu e Técnicos da UFU e que necessitem de acesso à internet para as atividades acadêmicas, enquanto perdurarem as atividades remotas, decorrentes das medidas de controle da pandemia do novo coronavírus.

INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid

CRONOGRAMA
(conforme item 3 do Edital PROAE nº 7 2020)

25/09 Publicação do Edital

29/09 a 13/10 Período de inscrição on-line

16/10 Divulgação do resultado preliminar

19 e 20/10 Período dos recursos

21 e 22/10 Abertura do sistema para ajustes de documentos das pessoas que entraram com recurso

27/10 Resultado dos recursos

07 e 08/12 Período de prestação de contas

Início: até 01/11 e Final: até 15/12 Submissão de Plano de Ensino

ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos enviando e-mail para duvidas-pid@proae.ufu.br (graduação), diapg@propp.ufu.br (pós-graduação) e estes@ufu.br (técnicos).

Documento:

Edital PROAE nº 7 2020 - Processo Seletivo para o Auxílio Inclusão Digital (Graduação, ESTES e Pós-Graduação)

Serviço

Bolsas

por Portal PPFIS Infis
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 11/02/2021 - 09:52
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Bolsas
Definições: 

O Programa de Pós-Graduação em Fisica tem bolsas das seguintes agências: CAPES, Fapemig e CNPq. A concessão das bolsas aos alunos é realizada seguindo norma interna de distribuiçã de bolsas.  As bolsas de mestrado tem duração máxima de 24 meses e as de doutorado, de 48 meses. Candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES e sobre o TWAS do CNPq.

As bolsas de mestrado e doutorado tem por finalidade contribuir para a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País e permitir que o programa de Pós-graduação tenha condições adequadas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa. As bolsas são provenientes de agências de fomento à pesquisa e por isso, então condicionadas à disponibilidade desses recursos ao programa.

 

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • Dedicação integral às atividades do curso;
  • Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • Fixar residência na cidade onde realiza o curso;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

O bolsista compromete-se a manter dedicação exclusiva com as atividades da Pós-graduação.

Setor Responsável: