Serviço

Aluno especial

por Portal PPFIS Infis
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 11/02/2021 - 09:52
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Definições: 

 Os candidatos que não obtiverem nota mínima necessária para aprovação no processo seletivo, poderão ser matriculados como alunos especiais, somente no curso Mestrado Acadêmico em Física, obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas em edital. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina. O aluno especial será admitido por 12 meses (dois semestres) consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

Setor Responsável: 
Tópicos: